Regulamento para a Avaliação das Unidades I&D homologado

Regulamento para a Avaliação das Unidades de I&D homologado

Retirado da página da Fundação para a Ciência e Tecnologia:

“Foi homologado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior o Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D para a avaliação FCT de 2017/2018. O regulamento entrará em vigor após a sua publicação em Diário da República, estando a submissão de candidaturas prevista para novembro.

A avaliação de unidades de I&D visa o desenvolvimento e a valorização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional em todas as áreas de conhecimento, o seu fortalecimento e densificação territorial. A classificação global de qualidade e o financiamento plurianual das unidades de I&D a determinar por este exercício baseia-se na avaliação das atividades realizadas desde o início de janeiro de 2013 e no plano a desenvolver para o período de 5 anos.

As unidades com classificação global de “Excelente”, “Muito Bom” e “Bom” poderão contar com um financiamento que abrange duas parcelas:

Financiamento Base, indexado à classificação global da unidade e à ponderação de investigadores doutorados nela integrados;

Financiamento Programático, atribuído por proposta do respetivo painel de avaliação em função da apreciação das atividades planeadas e da deteção de necessidades específicas e que pode incluir: a comparticipação nos custos salariais de um plano plurianual de contratação de investigadores; o apoio a um plano plurianual de bolsas de doutoramento; a comparticipação no apoio à internacionalização da Unidade, nomeadamente a participação em infraestruturas e redes Europeias e Internacionais; outros eventuais apoios, como a aquisição de equipamentos e infraestruturas científicas.

Os documentos de apoio às candidaturas serão divulgados no site da FCT após a publicação do regulamento em Diário da República.”

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